
Estarei tomando posse oficialmente como vice-presidente da FEBACLA, juntamente com o meu amigo irmão Marcos Vinícius Macedo Varella na diretoria cultural da FEBACLA no dia 29 às 15h no Salão Nobre da Câmara Municipal de Niterói, agradeço à Deus por mais esta oportunidade na minha vida. Engrandecendo os artistas plásticos e visuais, os poetas, escritores na nossa cidade, do Brasil e exterior, agradeço ao amigo irmão confrade Alexander Comnène Palaiologos e o querido irmão amigo confrade Prince Alexandre Camêlo Rurikovich Carvalho por mais esta nova etapa na minha vida...Gratidão!!!
Academia Niteroiense de Belas Artes Letras e Ciências - ANBA, em nome do seu presidente Edson De Luna Freire, artista ativista artístico - Cultural, que está atuando na cidade de Niterói desde 1989, conceituado e renomado artista internacional, está captando artistas plásticos, visuais e poetas: com poesias e obras de artes: esculturas, desenhos, fotografias, gravuras, porcelanas e afins, para a próxima exposição em Niterói, no mês de outubro, denominada: Salão de Artes e Poesias em Homenagem ao pintor niteroiense " Antonio Parreiras ".
Poderão participar artistas e poetas, profissionais e amadores, moradores ou não da cidade de Niterói, o Salão de artes, premiará os melhores trabalhos com: Medalhas de Ouro, Prata e Bronze em diversas categorias, e todos os artistas e poetas participantes receberão o Diploma de Participação. Solicite mais informações pelo e-mail: delunafreire@yahoo.com.br
Presidente da ANBA
Presidente Honorário da AFBA
ACADEMIA NITEROIENSE DE BELAS ARTES LETRAS E CIÊNCIAS - ANBA
Fundada em 09/ 12 / 2011
- Tel. 21 2622-6745 cel: 21 8254-0082
Prezado Artista,
O Presidente da ACADEMIA NITEROIENSE DE BELAS ARTES LETRAS E CIÊNCIAS – ANBA e a OAB – Niterói. O Comendador EDSON CARVALHO DE LUNA FREIRE, tem o prazer de convidá-lo para participar do 1° Salão de Artes e Poesias da Primavera – ANBA,, que se realizará. no período de 13 de setembro a 27 de setembro de 2013. Abertura com homenagens e entrega das premiações. Horário: 17h. Na Av. Amaral Peixoto 507 – 8° andar - no Centro Cultural Camilo Guerreiro – Centro – Niterói – RJ.
Para que o Salão tenha sucesso é fundamental sua participação, assim encaminhamos o Regulamento abaixo com as datas previstas, esperando contar com sua presença, prestigiando e abrilhantando este evento.
SOLICITE O REGULAMENTO PELO E-MAIL: delunafreire@yahoo.com.br
[Descrição]
CONVITE
Participe! Se Inscreva!
Você é nosso convidado especial para participar do IV Encontro Estadual de Jornalistas em Assessoria de Imprensa, que será realizado no próximo sábado, dia 20 de julho, das 8 hàs 20h, no plenário da Câmara de Niterói.
Segue Prévia Programação....
Sindicato dos Jornalistas promove encontro estadual de assessores de imprensa
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro vai realizar o IV Encontro Estadual de Jornalistas em Assessoria de Imprensa (EEJAI), no dia 20 de julho, das 8h às 20h, no plenário da Câmara de Niterói, no centro da cidade. O tema principal do encontro será “Assessoria de Imprensa nos grandes eventos: Copa do Mundo e Olimpíadas”. As teses aprovadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional, que será realizado em agosto, no Rio.
O EEJAI terá a participação de jornalistas, assessores de imprensa, professores de comunicação, estudantes e qualquer pessoa interessada na área da Comunicação e Assessoria de Imprensa.
Além dos Painéis, estarão em pauta, o impacto dos grandes eventos no interior do Estado, a Sustentabilidade, a Pré-Conferência de Comunicação e o Marco Regulatório da Comunicação.
Inscrições:
As inscrições poderão ser feitas, antecipadamente, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro: Rua Saldanha Marinho, 219 – sobreloja – Centro de Niterói. As inscrições também podem ser feitas através do site: www.sindicatodosjornalistas.org, a apartir de segunda-feira, dia 15 de julho.
Para Jornalistas (sindicalizados ou não) e colaboradores: R$ 50,00.Estudantes: R$ 20,00. O pagamento deverá ser feito em depósito bancário:Banco Itaú -Agência 9322- Conta corrente: 01297-3 -Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro -CNPJ:30.135.040/0001-01
A inscrição é confirmada após o envio do comprovante de depósito digitalizado e o nome completo do inscrito para o email: jornalistasfluminenses@gmail.com
Mais informações: Continentino Porto: 9611-1674 - Mário Sousa: 9756-7379 - Marco Aurelio: 9611-1815 – Thalita: 71753555 - Sindicato: 26208295
Podem participar do IV Encontro Estadual de Jornalistas em Assessoria de Imprensa (EEJAI) jornalistas profissionais (sindicalizados ou não); professores; estudantes de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e demais profissionais, na condição de observadores.
Programação sujeita a mudanças:
8h - Credenciamento
9 h - Plenária: Aprovação do Regimento Interno
10h30min – Solenidade de Abertura : Presidente do Sindicato, Prefeito de Niterói ou representante, Presidente da Câmara ou representante, presidente do Conselho de Comunicação da Câmara, Secretário estadual de Meio Ambiente, Fenaj, ABI, patrocinadores, representante das faculdades de Comunicação (UFF)
11h15min – Entrega de Título de Cidadão Niteroiense ao jornalista Olegário Wenguestel
11h30min- I Painel – Assessorias de Imprensa nos grandes eventos: “Copa do Mundo e Olimpíada e o impacto no interior do Estado”
. Palestrante: Marcelo Ferreira – Atleta Olímpico e Secretário Municipal de Esportes
Debatedores: Roberto Ricão e Cesar Rizzo
Moderador : Pinheiro Junior
13h – Almoço
14h30 min – II Painel : Jornalista em Assessoria de Imprensa do Meio Ambiente
. Palestrante: Axel Grael, vice-prefeito de Niterói
.Debatedores: Dulce Tupy e Vilmar Berna
. Moderador: Fernando Paulino
15h30 min – III Painel :
1. Assessoria de Imprensa e os Cursos de Comunicação.
Palestrante: Coordenador do Curso de Comunicação da UFF
. Debatedores: , Soraya Venegas (Estácio de Sá)
Moderador : Mário Sousa
2. As novas mídias sociais e as manifestações das ruas
.Palestrante: Representante da União dos Estudantes de Comunicação (Enecos)
. Debatedor: Márcio Kerbel
. Moderador: Rafael Duarte
17h – Plenária
. Apresentação de Relatório dos Painéis
. Deliberação de teses, resoluções, moções
. Escolha de Delegados ao Encontro Nacional de Jornalistas em Assessoria de Imprensa
. Aprovação da Carta de Niterói
. Indicativo do local para o V EEJAI
20 h- Encerramento
Realização: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Apoio: Câmara de Vereadores de Niterói e Prefeitura de Niterói
Ontem na Casa das Artes Vila Real, aconteceu um grande sucesso, Lançamento do Livro Igrejas e Capelas Católicas do escritor Marcos Vinícius Macedo Varella e a exposição das artistas Cleuza Penna e Dalva Frahlich Fotografias e Poesias de Uly Riber Uly Fotografias com a presença de mais de duzentas pessoas, entre elas o Prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim, o Secretário de Turismo e Cultura Michel Portugal Jaegger o Secretário de Ciência e Tecnologia Carlos Ney Ribeiro dentre tantos outros secretários, personalidades do meio político, empresarial, intelectual, poetas, artistas, escritores...obrigado São Gonçalo, por mais esta realização...:)
Hoje de manhã no Auditório MultiMeio Cultural no Lavourão em São Gonçalo, estive lá fotografando com a minha maquininha fotográfica cobrindo na Prefeitura Municipal de São Gonçalo - Secretaria Municipal de Saúde - SAD Serviço de Atenção Domiciliar - O Serviço de Atenção Domiciliar ( SAD ) faz parte da política nacional do melhor em casa e visa atender pacientes acamados/ e ou com dificuldades de se locomover as unidades de saúde. As equipes atuarão de maneira integrada com os serviços da atenção básica, UPAS, SAMU e com as unidades hospitalares e emergências. Os pacientes terão visitas regulares das equipes e serão monitorados permanentemente, a frequência de visitas se dará conforme o estado clínico e avaliação de cada paciente.
Parabenizo o Prefeito Neilton Mulim por mais esta iniciativa do governo, só assim São Gonçalo vai sair da atual deficiência na saúde...parabéns...e vamos que vamos...!!!...São Gonçalo
Estatuto da Academia Niteroiense de Belas Artes -
Artes, Letras e Ciências
Capítulo I
Da Academia, sua finalidade e sede
Art. 1.º - A Academia Niteroiense de Belas Arte - Artes, Letras e Ciências - A.N.B.A., é uma academia de duração ilimitada, que tem finalidade exclusivamente artística, literária e cultural, legalmente constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade de Niterói - RJ.
§ 1.º São finalidades da Academia:
I – incentivar o interesse pelas artes, letras e ciências nacional e estadual e municipal;
II – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam o mundo contemporâneo;
III – buscar o congraçamento e a maior aproximação entre os representantes da cultura nacional, estadual e municipal.
§ 2.º Para atingir as finalidades citadas no parágrafo anterior, poderá a Academia:
I – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior;
II – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados à finalidade da Academia;
III – incentivar ou auxiliar, como for possível, a publicação de trabalhos ou livros de autores niteroienses, fluminenses fomentando o desenvolvimento das belas artes, em qualquer das suas diversas manifestações.
Art. 2.º - A Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências, poderá filiar-se à Federação das Academias de Letras - Artes e Ciências do Brasil, na qual será representada por três delegados escolhidos dentre seus sócios efetivos.
Capítulo II
Da composição e do preenchimento
Art. 3.º - O quadro da Academia Niteroiense de Belas Artes -Artes, Letras e Ciências é composto de sócios efetivos.
Parágrafo único. As cadeiras serão numeradas de 1 a ..., tendo cada uma delas o seu patrono, já falecido, de nacionalidade brasileira, ou não, que tenha sido radicado em Niterói ou, então, lhe tenha prestado relevantes serviços, alçando-se à consideração pública, em qualquer setor das atividades humanas.
Art. 4.º - Ocorrida a vacância da cadeira, o presidente da Academia expedirá ato declarando-a vaga e determinará que a secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento.
§ 1.º A Secretaria comunicará a cada sócio a vacância e o prazo a indicação de candidatos.
§ 2º A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três sócios.
§ 3.º Só poderá ser apresentado quem tiver:
I – publicado obra original de significativo valor literário e/ou cultural;
II – reputação ilibada;
III – residência habitual no município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se o ocupan-te da cadeira 40, destinada a niteroiense.
§ 4.º Concluído o prazo de apresentação, o secretário-geral encaminhará o curriculum vitae dos indicados à Comissão de Análise dos Candidatos (CAC), composta de sete sócios efetivos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de trinta dias.
§ 5.º Recebido o parecer, o presidente convocará, por edital, os sócios para a assembléia geral para eleger o novo acadêmico, especificando local, data e horário da reunião.
§ 6.º Em cada assembléia será eleito um só candidato.
Art. 5.º - Na eleição para o preenchimento de vaga, exige-se o pronunciamento da maioria absoluta dos acadêmicos, podendo, os que estiverem impedidos de comparecer, enviar o seu voto por escrito, em envelope lacrado, sem qualquer indicação que o identifique, mencionando apenas o número da cadeira vaga a que se refere o voto. O envelope assim preparado será colocado em outra sobrecarta endereçada ao presidente.
§ 1.º O voto é secreto.
§ 2.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso.
§ 3.º Concluída a apuração, o presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de três sócios para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição. Em caso de residir o candidato em outra cidade, a comunicação poderá ser feita pelo próprio presidente.
Art. 6.º - A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro de seis meses a contar da comunicação oficial de sua eleição, em data acertada entre o presidente e o eleito. Em caso de motivo justificado, a Diretoria poderá prorrogar este prazo por mais trinta dias.
Parágrafo único. O candidato eleito, na hipótese de não tomar posse no prazo da prorrogação, perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira.
Art. 7.º - Dar-se-á posse em sessão solene da Academia e, nela, o candidato eleito receberá o seu diploma de sócio.
Art. 8.º - O novo sócio, ao ser empossado, será, em nome da Academia, saudado por um dos acadêmicos. No discurso de posse, deverá o empossado fazer o estudo da vida e da obra do patrono e de seu antecessor, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno.
Capítulo III
Dos direitos e deveres dos sócios
Art. 9.º - O candidato eleito poderá usar o título e gozar de seus direitos e regalias somente após a posse.
Art. 10.º - São direitos e regalias dos sócios:
I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria;
II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro da Academia;
III – tomar parte nas reuniões, formular proposta e participar de todas as discussões e decisões;
IV – publicar, em órgãos sob a direção da Academia, seus trabalhos de cunho artístico, literário cultural ou científica.
Art. 11.º - São deveres do sócio comparecer às reuniões e sessões da Academia e delas participar, bem como contribuir com a anuidade de manutenção dos serviços da Academia.
Art. 12.º - Extinguem-se os direitos do sócio:
I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio;
II – por morte;
III – por exclusão;
IV – por falta de pagamento, sem motivo justificado, de duas anuidades.
§ 1.º Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o sócio que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia.
§ 2.º Sempre que, por motivo justificado, deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, o sócio poderá ser transferido, em caráter definitivo, pela assembléia geral, para o quadro de sócios correspondentes, perdendo sua condição de sócio efetivo, declarando-se vaga a cadeira que ocupava.
§ 3.º A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, respeitando-se no que couber, o disposto no art. 5.º deste Estatuto.
Capítulo IV
Dos sócios correspondentes
Art. 13.º - A Academia terá também um quadro de sócios correspondentes, em número de ...
§ 1.º Para sócio correspondente, respeitado o disposto no § 2.º do art. 12.º, serão escolhidos unicamente pessoas residentes fora do município de Niterói, no Brasil, ou no exterior, que exerçam atividades de reconhecido valor intelectual e, em especial, na divulgação da cultura niteroiense.
§ 2.º Havendo vaga no quadro, qualquer sócio poderá formular proposta para admissão de sócio correspondente, devendo especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto e, se possível, anexá-los.
§ 3.º O sócio correspondente será eleito, após parecer favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, em sessão previamente convocada para este fim, exigindo-se para a eleição a metade de votos favoráveis dos sócios presentes.
Capítulo V
Da diretoria
Art. 14.º - A Academia será dirigida por uma diretoria eleita por voto secreto, integrada de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III - 2° Vice-Presidente
IV – Secretário-Geral;
V – Secretário;
VI– 1.º Tesoureiro;
VII – 2.º Tesoureiro.
VIII - Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Os cargos de direção não serão, em qualquer hipótese, remunerados.
Art. 15.º - Compete ao presidente:
I – presidir as reuniões da Academia;
II – representar, ativa e passivamente, a Academia em juízo ou fora dele;
III – delegar atribuições ao vice-presidente, ou a qualquer acadêmico, para representar a Academia;
IV – assinar atos dentro dos limites de sua competência, ou resoluções, em cumpri-mento às decisões da assembléia geral;
V – designar os membros da Comissão Permanente de Análise de Candidatos.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Análise de Candidatos será composta por sete membros, incluindo o secretário-geral, que a presidirá, e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus componentes.
Art. 16.º - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente em suas licenças, faltas ou impedimentos.
Art. 17.º - Compete ao secretário-geral a direção dos trabalhos administrativos e da secretaria, a correspondência oficial e o arquivo do órgão.
Art. 18.º - Compete ao secretário a substituição do secretário-geral, a lavratura das atas e a direção da biblioteca.
Art. 19.º - Compete ao 1.º tesoureiro a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia, devendo a aplicação deles ser feita de acordo com as deliberações da diretoria ou, em casos urgentes, sujeita à posterior ratificação por ela.
Parágrafo único. Compete ainda ao 1.º tesoureiro assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos recursos da Academia.
Art. 20.º - O mandato da diretoria será de três anos, podendo haver reeleições.
§ 1.º A posse deverá ocorrer no mês de outubro de cada triênio, ao ensejo das co-memorações da data do aniversário da Academia.
§ 2.º Na hipótese de não haver, por qualquer motivo, a renovação da diretoria no prazo previsto, considera-se prorrogado seu mandato até a eleição e posse da nova Diretoria, dentro do prazo máximo de noventa dias.
Art. 21.º - As eleições serão regulamentadas pelo Regimento da Academia.
Capítulo VI
Das assembléias gerais, sessões e reuniões
Art. 22.º - A Academia realizará assembléias gerais, sessões solenes, reuniões ordiná-rias e extraordinárias.
Art. 23.º - As assembléias gerais exigirão a convocação por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, com prazo de dez dias, de todos os sócios efetivos e suas deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta dos sócios e, por um quarto deles, em segunda convocação.
Parágrafo único. Serão em assembléia geral:
I – as eleições para a composição da diretoria;
II – as eleições para o preenchimento de vaga;
III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da entidade;
IV – as decisões concernentes à reforma do estatuto máxime quanto à administração da entidade.
Art. 24.º - As sessões solenes realizar-se-ão na posse de novos acadêmicos, da diretoria, ou para qualquer comemoração ou homenagem, em datas marcadas pelo presidente, independendo, em qualquer caso, de quórum.
Art. 25.º - As reuniões ordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos sócios e as deliberações nelas serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo único. Serão em reuniões ordinárias:
I – a decisão dos assuntos que não se enquadrem na competência da assembléia geral ou da Diretoria;
II – a aprovação das contas anuais da Diretoria;
III – as decisões para a admissão de sócios correspondentes, que, entretanto, poderão ser, também, tomadas nas assembléias gerais.
Art. 26.º - Quando não houver reunião da assembléia geral convocada, a Academia realizará pelo menos uma reunião ordinária por mês, a fim de tratar de assuntos gerais.
Art. 27.º - As reuniões da diretoria realizar-se-ão a qualquer momento que as convo-que o presidente e nelas serão tomadas as decisões que envolvam a da administração da entidade, excluídas aquelas da competência das assembléias gerais.
Capítulo VII
Do patrimônio
Art. 28.º - A secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia.
Capítulo VIII
Do orçamento e dos recursos
Art. 29.º - A diretoria elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade.
§ 1.º Poderá a Academia receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares, podendo, também, assumir, de acordo com suas possibilidades, compromissos recomendados pelo desenvolvimento da cultura municipal e estadual.
§ 2.º A Academia poderá criar suas próprias fontes de recursos.
Art. 30.º - Cada sócio contribuirá com uma anuidade, para a manutenção dos serviços gerais da Academia, a ser fixada para o exercício seguinte, na última reunião do ano.
Parágrafo único. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas parcelas.
Art. 31.º - A tesouraria organizará, anualmente, o balanço das contas correspondentes.
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Art. 32.º - A Academia poderá, por seu presidente, devidamente autorizado pela maioria dos sócios presentes a qualquer reunião ordinária, assinar convênios com entidades públicas ou particulares para a edição de obras ou para a execução de programas culturais conjuntos.
Art. 33.º - Os sócios da Academia Niteroiense de Belas Artes Letras e Ciências - ANBA não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia.
Art. 34.º - Em caso de extinção da Academia, seu patrimônio será destinado ao Estado do Rio de Janeiro, que fará dele o uso que lhe convier.
Art. 35.º - O mandato da diretoria expirará, ordinariamente, no dia 30 de outubro do último ano do triênio para o qual foi eleita.
Art. 36.º - A diretoria, com a aprovação da assembléia geral, poderá conceder o Diploma de Honra ao Mérito a pessoas, estranhas ao quadro dos sócios efetivos, que tenham realizado atos de relevância a bem da Academia.
Art. 37.º - Comissão nomeada pelo presidente apresentará, no prazo de sessenta dias, o projeto do Regimento da Academia.
Art. 38.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 39.º - Este Estatuto passará a vigorar na data de sua aprovação pela assembléia geral, revogadas as disposições em contrário.
Academia Niteroiense de Belas Artes, Letras e Ciências - ANBA - comemora 50 anos de atividade artística do nosso presidente Dom Edson Carvalho De Luna Freire, e com isso vamos celebrar com uma magnífica medalha Comemorativa 50 anos de atividade artística. Idealizada pelo Acadêmico Marcos Vinícius Macedo Varella
POESIA DO ESCRITOR E POETA Carlos Henrique Pereira Maia CONCORRENDO A PREMIAÇÃO NO SALÃO DE ARTES E POESIAS EM HOMENAGEM AO PINTOR NITEROIENSE ANTONIO PARREIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI - SALÃO NOBRE.
ELEGIA 2013
Tenho dois olhos
E um coração tentando luzir no céu nublado;
Tenho dois olhos
E uma alma errante procurando se encontrar;
Tenho dois olhos
E uma vontade temerosa de partir;
Tenho dois olhos
E um sonho infinito acabado;
Tenho dois olhos
E uma vida inteira para recomeçar;
Tenho dois olhos
E um silêncio tumular a me consumir;
Tenho dois olhos, um coração, uma alma...
Dois olhos, uma vontade, um sonho...
Dois olhos, uma vida, um silêncio...
Dois olhos que não se veem!
Calados, veem a vida passar,
Lado a lado, num piscar de olhos;
Tenho dois olhos e todo o flash da vida!
Os dois olhos que tenho
Fitam dois imensos abismos:
O direito fita o futuro;
O esquerdo, o passado!
Por causa dos meus dois olhos
Posso sorrir vendo o céu, o mar,
As montanhas, os rios...
Por causa deles dois
Posso chorar vendo o meu mundo desabar,
E, ao me levantar, posso reaver os sorrisos!
Autoria: Carlos Henrique Pereira Maia
POESIA DO ESCRITOR E POETA Carlos Henrique Pereira Maia CONCORRENDO A PREMIAÇÃO NO SALÃO DE ARTES E POESIAS EM HOMENAGEM AO PINTOR NITEROIENSE ANTONIO PARREIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI - SALÃO NOBRE.
OS TONS DOS DIAS
Há dias em que o despontar da manhã
Renova as consoladoras esperanças,
E em brancas nuvens dormem as lembranças
Dos dias que se despediram da luz!
Há dias bons para recordar,
Outros não tão bons,
E há dias maus, tão maus
Que nem é bom lembrar!
Há dias em que a vida
É um sonho de amor,
E há também dias sombrios,
Sem sonho e sem amor!
Há dias que dão vontade de viver,
Outros a gente vive por viver,
E há dias tão completamente mortos
Que é melhor nem acordar!
Há dias em que, de tanto pensar,
Não sobra tempo para viver os dias,
E há dias em que o pensamento é um vento
Que traz nuvens carregadas de sentimento!
Autoria: Carlos Henrique Pereira Maia
POESIA DO ESCRITOR E POETA COMENDADOR OLIVEIRA CARUSO CONCORRENDO A PREMIAÇÃO NO SALÃO DE ARTES E POESIAS EM HOMENAGEM AO PINTOR NITEROIENSE ANTONIO PARREIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI - SALÃO NOBRE.
Soneto em trovas ao pintor Antônio Parreiras
(Comendador Oliveira Caruso)
Foi pintor e ilustrador.
Escritor foi outrossim!
Desenhista e professor
o grão Parreiras, enfim!
Nasceu nest’água escondida
chamada de Niterói
e se fez em sua vida
nas artes um nosso herói!
A Europa não resistiu
à pena que tão bem fala!
Para a Amazônia partiu,
buscando então retratá-la.
Grimm deve estar orgulhoso
de seu pupilo ditoso!
10-3-13
POEMA DA ESCRITORA E POETA FABIANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CARUSO, CONCORRENDO A PREMIAÇÃO NO SALÃO DE ARTES E POESIAS EM HOMENAGEM AO PINTOR NITEROIENSE ANTONIO PARREIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI - SALÃO NOBRE.
A eternidade nas fotos
A foto “eterniza” as pessoas,
por mais que mortas estejam.
As filmagens outrossim.
Os meios de gravação de som
igualmente o proporcionam.
A pintura impressionista faz o mesmo,
embora não se trate de uma imagem sugada
instantaneamente, lepidamente,
num feixe de luz... ou flash...
Como pode um ser humano
envelhecer em sua vida real,
adoecer, morrer de qualquer forma,
sem que a imagem capturada
sofra quaisquer alterações?
O ser humano e a fotografia.
A pessoa e a filmagem.
A gente e a pintura impressionista, impressionante.
A voz e a gravação.
São gêmeos bivitelinos perfeitos,
conquanto a ideia em si pareça absurda.
Tais experimentos nos trazem saudade...
E ademais certa maldade...
Justamente porque a saudade nos mata...
Mas nos mata lentamente.
(Fabiana Conceição de Oliveira Caruso)
Academia Niteroiense de Belas Artes Letras e Ciências - ANBA e a FEBACLA homenageará a Produtora Cultural e Assessora Jurídica Roselene Vaccaro com a Medalha da Ordem do Mérito Histórico Maria Quitéria no dia 25 de março na Câmara Municipal de Niterói, pelos méritos concedidos, realização De Luna Freire, presidente da ANBA.
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Academia Niteroiense de Belas Artes – Letras e Ciências – ANBA
Convida para o Salão Artes Plásticas e Poesias em homenagem ao pintor niteroiense Antonio Parreiras – ANBA / CMN
TEMA LIVRE
Local: Câmara Municipal de Niterói ( Salão Nobre ) Av. Ernani do Amaral Peixoto 625 – Centro – Niterói – RJ
Abertura 18 de março de 2013
Encerramento com entrega das premiações e homenagens, dia 25 de março às 15h no Plenário Brígido Tinoco na Câmara Municipal de Niterói – Av. Ernani do Amaral Peixoto 625 – Centro – Niterói – RJ
A Solenidade com premiações aos artistas e poetas participantes da Mostra de Arte, Outorgas de Comendas, a grandes personalidades, Artistas e Acadêmicos com a Posse dos Novos Acadêmicos e a Medalha Acadêmica.
A Exposição ficará aberta à visitação pública dos dias 18 de março de 2013 a 25 de março de 2013, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Niterói – Av. Ernani do Amaral Peixoto 625 – Centro – Niterói – RJ
, no horário das 10h às 16h.
Mais Informações:
delunafreire@yahoo.com.br
tel: 21 2622-6745 e cel: 21 9690-9869
OBS.: ARTISTAS DE OUTRAS CIDADES PODERÁ FAZER O CONTATO COM A EMPRESA KNOWRAUPP PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS OBRAS – GERENTE: JOÃO RAUPP TEL: 21 78531093
E-MAIL: knowraupp@gmail.com